Como Proceder na Contratação de Serviços de Pessoa Física
Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.
Confira abaixo as providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento/retenção das taxas em contratos de prestação de serviços.
Contratação de Profissional Autônomo
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Elaborar um contrato de prestação de serviços;
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Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo profissional;

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Solicitar ao contratado que forneça o número de seu registro no INSS;
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Manter no condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter: Nome completo, endereço, identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS);
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Verificar com o prestador de serviço se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal).
INSS
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Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS;
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Recolher, por conta do condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social. Os dois valores - 11% de INSS e 20% de Previdência Social - devem ser recolhidos na Guia GPS sob o código 2100 (mesma guia da folha de pagamento dos funcionários);
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A maioria dos pagamentos são efetuados pela internet;
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Prazo de pagamento: todo dia 02 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.
ISS
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No caso de um prestador de serviço autônomo, o síndico tem de consultar a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais);
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Em São Paulo, a partir de janeiro de 2008 condomínios residenciais e comerciais têm de recolher ISS.
RPA
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É o nome "técnico" para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo". É o documento que comprova / suporta o pagamento e deve ficar anexo à pasta.
Pagamento:
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Qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal;
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Todas as retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.
Significado das siglas
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PIS - Programa de Integração Social
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COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
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CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro
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INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
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ISS - Imposto Sobre Serviços
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GPS - Guia da Previdência Social
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DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal
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RG - Registro Geral
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CPF - Cadastro de Pessoa Física
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CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
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SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
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CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal
Arquivamento de documentos
• Para os documentos relativos a pagamentos, notas fiscais, impostos etc., o arquivamento deve ser feito por, pelo menos, 6 anos. Documentos relacionados com o INSS e FGTS, o arquivamento deve ser feito por tempo indeterminado.
Fonte: SíndicoNet