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Como Proceder na Contratação de Serviços de Pessoa Física

Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.

Confira abaixo as providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento/retenção das taxas em contratos de prestação de serviços.

Contratação de Profissional Autônomo

  • Elaborar um contrato de prestação de serviços;

  • Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo profissional​;

  • Solicitar ao contratado que forneça o número de seu registro no INSS;

  • Manter no condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter: Nome completo, endereço, identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS);

  • Verificar com o prestador de serviço se o mesmo está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal).

INSS

  • Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS;

  • Recolher, por conta do condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social. Os dois valores - 11% de INSS e 20% de Previdência Social - devem ser recolhidos na Guia GPS sob o código 2100 (mesma guia da folha de pagamento dos funcionários);

  • A maioria dos pagamentos são efetuados pela internet;

  • Prazo de pagamento: todo dia 02 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.

ISS

  • No caso de um prestador de serviço autônomo, o síndico tem de consultar a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais);

  • Em São Paulo, a partir de janeiro de 2008 condomínios residenciais e comerciais têm de recolher ISS.

RPA

  • É o nome "técnico" para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo". É o documento que comprova / suporta o pagamento e deve ficar anexo à pasta.

Pagamento:

  • Qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal;

  • Todas as retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.

Significado das siglas

  • PIS - Programa de Integração Social

  • COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

  • CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro

  • INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

  • ISS - Imposto Sobre Serviços

  • GPS - Guia da Previdência Social

  • DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal

  • RG - Registro Geral

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

  • SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

  • CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal

 

Arquivamento de documentos

Para os documentos relativos a pagamentos, notas fiscais, impostos etc., o arquivamento deve ser feito por, pelo menos, 6 anos. Documentos relacionados com o INSS e FGTS, o arquivamento deve ser feito por tempo indeterminado.

Fonte: SíndicoNet

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